sexta-feira, 21 de janeiro de 2011




Os benefícios do aleitamento materno são indiscutíveis e mundialmente conhecidos.A instituição da licença-maternidade de 120 dias, instituída em 1998, foi um grande ganho para o país. Agora, sua ampliação vem sendo defendida como forma de estender o contato fundamental da mãe com seu bebê, por questões de saúde física e mental desse novo ser humano, não somente na infância, mas, também, na idade adulta. A ampliação do tempo de permanência da mãe com a criança é preconizada pela Organização Mundial de Saúde, inclusive como forma de ampliar o vínculo afetivo entre ambos, colaborando para a existência de adultos mais saudáveis emocionalmente. O leite materno contém um tipo especial de carboidrato que é necessário para a formação de uma flora intestinal protetora que inibe o desenvolvimento de germes e parasitas intestinais. O cérebro do ser humano se desenvolve como nunca até os seis meses de vida. Nesse período o órgão aumenta cerca de 2 gramas por dia. Depois disso, somente 300 mg por dia.Os estímulos proporcionados pela mãe nesse período são insubstituíveis. A amamentação não se presta somente para prover a nutrição do lactente. Permite o contato físico com a mãe, a identificação recíproca entre eles, bem como agiliza o despertar de respostas a estímulos sensoriais e emocionais, compartilhados num continuo bio-psicológico, que se configura como unidade afetiva incomparável. Por isso, recomenda-se o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida. É a forma natural de propiciar a plenitude do vínculo afetivo original que, na espécie humana, se faz de maneira insubstituível nesse período.O Governo Federal, por ter este entendimento, em 2008 sancionou a Lei Federal que beneficiou todo o funcionalismo público federal, as Servidoras Publicas Federais passaram a ter imediatamente o beneficio garantido de 180 dias de licença maternidade. Posteriormente, foi concedido incentivos fiscais as empresas do setor privado que aderiram à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias. Pela lei os quatro primeiros meses de licença-maternidade são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais são pagos pelo empregador. Seguindo o exemplo, o Governador do Estado de São Paulo também sancionou Lei que passou a conceder as funcionárias Públicas Civis Estaduais, a ampliação da Licença Maternidade para 180 dias.Para que as servidoras municipais possam ter também o mesmo benefício, cabe a cada município regulamentar sua Lei. “Mais de 130 municípios e 22 estados já oferecem a licença maternidade ampliada às suas servidoras públicas. Como Vereador, entendo que está na hora de São Roque também fazer o seu papel e estender este beneficio as nossas servidoras. Afinal condições tem, vamos garantir o futuro de nossas crianças”, finalizou o Vereador do PT.

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