sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Aprovado Projeto de Lei que institui o Dia da Guarda Municipal

Foi aprovado por unanimidade nesta semana na Câmara Municipal de São Roque, o Projeto de Lei nº 05/2009, de autoria do Vereador Júlio Mariano que institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro. Recentemente, o Edil esteve na sede da GM acompanhando de perto a rotina de trabalho dos Guardas, e aproveitou para tirar dúvidas, anotar reivindicações e anunciar esta importante homenagem. “Diversos municípios brasileiros, constituíram suas Guardas Municipais, destinadas, à proteção de seus bens, serviços e instalações. Em São Roque não foi diferente. Ao longo dos anos estes bravos homens e mulheres, devido à insegurança pública, passaram a agir também como coadjuvantes nas ações das polícias estaduais e federal, no controle da atividade marginal. Agindo mesmo fora do que lhe é obrigação somente para ajudar a população com o intuito de protegê-la. Louve-se, portanto, não apenas sua criação, mas a efetivação de seus serviços, por meio do concurso de profissionais qualificados, treinados tanto para a guarda dos bens municipais quanto para coadjuvar a força policial no zelo pela segurança da sociedade, muito embora não lhes seja facultado o poder de polícia. Com o passar dos anos, vi que medidas legislativas destinadas ao efetivo reconhecimento do valor dessa corporação se faz necessária, e nada mais justo que instituir um dia comemorativo em seu louvor. O Congresso Nacional de Guardas Municipais, realizado na cidade de Curitiba, identificou o dia 10 de outubro como o mais hábil para a realização das referidas comemorações, por razões históricas indiscutíveis, pois foi naquela data, no ano de 1831, que o Regente Feijó editou um decreto que autorizava as Províncias a criar seus corpos de Guardas Municipais. Espero neste singelo ato, abraçar a todos que dia e noite sem medir esforços e muitas vezes fazendo aquém de suas funções zelam pelo patrimônio municipal e pelos sanroquenses”, finaliza o Vereador.