sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Projeto do vereador Júlio Mariano que disciplina o uso de carro de som no Município é aprovado e sofre Emendas

Foi aprovado pelos Vereadores da Câmara de São Roque, na última segunda-feira, o Projeto de Lei de autoria do Vereador Júlio Mariano disciplinando o uso de carros de som, rádios ou alto-falantes no Município, para fins de propaganda. O parágrafo Principal do Projeto diz o seguinte: Fica proibido perturbar o bem-estar e o sossego público com barulhos, sons ou ruídos causados por alto-falantes, rádios ou quaisquer outros instrumentos sonoros de propaganda comercial, recreativa, esportiva, cultural e religiosa, em veículos ou carros de som em circulação, que ultrapassem os níveis máximos de intensidade, padrões e critérios, nos locais, dias e horários fixados por esta Lei. O Vereador resolveu encaminhar o projeto para apreciação dos demais vereadores, tendo em vista as constantes reclamações, exatamente por não termos uma regulamentação da intensidade de som e locais permitidos no Município. Inicialmente o Vereador entrou em contato com os profissionais do ramo, constatou ser esta também uma preocupação para os mesmos, haja vista, que em alguns Municípios como a Capital de São Paulo, o projeto aprovado extinguiu totalmente a utilização de carro de som. Em nosso Município o Projeto estabelece 80 decibéis como volume máximo permitido, valor este utilizado por vários Municípios que tem esta lei regulamentada. Nos dias úteis, carros de som só poderão rodar das 9h às 18h, e nos sábados, domingos e feriados até às 18h só quando “o comercio em geral estiver funcionando”. Fica proibido o exercício a menos de 100 metros de escolas, repartições públicas (Fóruns, Prefeitura, Câmara Municipal) em seus horários de funcionamento e, permanentemente, de hospitais, clínicas de repouso e recuperação, asilos e velório municipal, templos religiosos e manifestações cristãs em vias públicas. Os carros de som ainda não poderão trafegar a velocidade menor do que a metade do limite da via (25 km/h em média), não podem obstruir via nem estacionar sem necessidade e devem diminuir o volume pela metade quando pararem em semáforos ou em congestionamentos. Júlio chegou a apresentar um projeto substitutivo ao seu, para regulamentar em 30 decibéis a altura máxima das caixas de som em porta de comércio. Antes de ir para votação o projeto recebeu duas emendas de outro vereador que são: Será permitido o exercício desta atividade somente para as empresas estabelecidas no município, devidamente instituídas para esta finalidade e com Alvará Municipal a ser expedido pela Prefeitura e a outra que não agradou o vereador Júlio, proíbe totalmente a propaganda sonora nas ruas da área central do Município e nas portas dos comércios, as mesmas somente serão permitidas se as caixas de som estiverem viradas para o interior dos comércios. “Entendo que estava na hora de regulamentarmos esta atividade. Não foi possível contemplamos totalmente os interesses destes profissionais, tendo em vista que não tenho a palavra final e que existe o lado da população. Coloco-me a disposição se for necessário para que no futuro possamos sanar as possíveis lacunas que esta Lei vier a causar e se estiver ao meu alcance.” Finalizou o Vereador.

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