sábado, 14 de agosto de 2010


Júlio Mariano pede em Projeto de Lei mais divulgação sobre os procedimentos a serem adotados pela população em caso de óbito de uma pessoa
Será votado em breve na Câmara Municipal de São Roque, o Projeto de Lei 79/2009, de autoria do Vereador Júlio Mariano do PT, que torna obrigatória a afixação, em hospitais e clínicas da rede pública e privada, de cartaz com informações sobre os procedimentos a serem adotados em caso de óbito de pacientes.
Essa iniciativa vem de encontro com a necessidade de informar o cidadão mais carente que perde um ente querido sobre como agir e obter de forma gratuita a liberação do corpo, atestado de óbito e sepultamento.
A Lei, caso seja aprovada, estima também que os cartazes contenham além dos dados mencionados acima, a forma como a pessoa deve fazer para receber o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, quando o óbito advir de acidentes automobilístico. “O Projeto tem como objetivo esclarecer a família quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de óbito de pacientes, tendo como objetivo informar sobre a liberação do corpo, o serviço gratuito disponível nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal nº 2.455 de 27 de julho de 1998, o translado e o recolhimento do DPVAT, bem como orientar adequadamente o cidadão que não sabe como proceder em tão delicada situação. A empresa funerária é obrigada pela legislação a desempenhar a função de realizar os serviços necessários até o enterro, atendendo a parcela carente da população. Inclusive deve fornecer para adultos, caixão de madeira envernizada em nogueira. E para crianças, caixão de madeira com revestimento plástico de primeira qualidade. Também é seu dever, recolher o corpo seja na residência, via pública, IML, clinicas e hospitais. Se recusar prestar o que determina a Lei é multada e corre o risco de perder a concessão. Infelizmente até o momento nada foi feito para levar essa informação de forma clara e objetiva para a população, em especial a mais carente. Como Vereador e representante do povo me sinto no dever de fazer algo. É uma Lei simples e que em nada atrapalhará o andamento do município. No caso do DPVAT mesmo, muitas famílias chegam a pagar até 30% do valor para advogados, quando na verdade não é necessário desembolsar este valor. Com certeza, apresentando dispositivos informativos, ajudaremos e muito uma parcela da nossa comunidade. Perder um familiar, um conhecido e um amigo, é algo que leva tristeza e sofrimento, porém devemos amenizar isso. Conto com o apoio dos meus companheiros na aprovação desta lei”, finaliza.

Nenhum comentário:

Postar um comentário