quinta-feira, 10 de junho de 2010

Momemto em que o Vereador Julio Mariano visita o escritório político do
Deputado Carlos Zarattini, para confirmar a data da regulamentação da Lei
No próximo dia 24, projeto de Lei do Deputado Federal Carlos Zarattini, parceiro do Vereador Julio Mariano, passará a beneficiar 22 milhões de famílias em todo o País

No dia vinte de janeiro de dois mil e nove, o conceito de Tarifa Social de Energia Elétrica no Brasil ganhou um novo formato. O presidente Lula sancionou, naquela quarta-feira, a lei 12.212 de autoria do Deputado Federal Carlos Zarattini do PT. A lei trata deste tema e altera outras leis do setor elétrico. Um dos principais pontos prevê que residências com consumo de energia inferior ou igual a 30 kWh/mês terão desconto de 65% sobre o valor da conta. Aos consumidores na faixa entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Já as unidades enquadradas entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês terão desconto de 10%. Acima disso será pago a valor integral da conta.
As famílias indígenas e quilombolas terão direito ao desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. Sobre a parcela que exceder este consumo, não se aplicará desconto. As contas dessas famílias serão custeadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Se tomarmos como exemplo uma família que consome 253 kWh/mês, e tiver direito ao desconto, o que passar de 220 kWh pagará o valor normal (33kWh) e sobre o 220 kWh terá um desconto de 10%. Outra família que gastou 70,0 kWh/mês, se não tivesse o desconto, pagaria R$ 20,54 e com o desconto de 40%, pagará R$ 12,32. Porém ainda incide sobre este valor os impostos Federais PIS/PASEP/COFINS (0,40%) e o temível Estadual ICMS (16,31%).
A Lei ainda prevê que as empresas distribuidoras de energia elétrica devem distribuir gratuitamente geladeiras, lâmpadas econômicas e outros equipamentos de baixo consumo, as famílias beneficiadas pela Tarifa Social.
No próximo dia vinte e quatro, o Ministério de Minas e Energia através da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentará a Lei e a aplicará efetivamente em todo o País. Terão direito ao desconto, as famílias cuja renda familiar mensal por pessoa for menor ou igual a meio salário mínimo, atual 255 reais. Também terão direito as famílias que recebem o Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social (LOAS) e as famílias com renda familiar até 1.530 reais, desde que entre seus membros contenham portador de doença cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos elétricos. As famílias de baixa renda que morarem em cortiços, terão o direito de solicitar que as distribuidoras de energia elétricas instalem medidores para cada família em separado. “Eu que trabalho há 30 anos no setor elétrico, me sinto privilegiado por ter uma Lei desta importância social, regulamentada. Desde o inicio do projeto, o Deputado sempre consultou seus companheiros no aprimoramento desta Lei. Saber que esta iniciativa irá beneficiar 22 milhões de famílias, só me mostra que estamos no caminho certo. Parabéns Deputado Carlos Zarattini”, finalizou o Vereador Julio Mariano do PT.




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