segunda-feira, 27 de junho de 2011

Com plenário lotado, Dia do Motociclista é celebrado na Câmara Municipal de São Roque




Autor da iniciativa, Vereador Julio Mariano comemora sucesso do evento ao lado dos homenageados e de outros Vereadores


Com o plenário da Câmara lotado em toda sua capacidade, aconteceu na noite da última terça-feira, dia 21, em cumprimento a Lei Municipal nº 3430 de autoria do Vereador Julio Mariano, evento alusivo ao Dia Municipal do Motociclista.

Este importante acontecimento, que levou ao público presente, um pouco da história destes cidadãos que através de ações de cunho social, resultados em competições esportivas, e eventos Brasil afora, levam com orgulho e emoção o nome de São Roque, divulgando o município, bem como sua rica cultura e tradição, contou com a presença dos Vereadores Tio Milton, Etelvino Nogueira, Julio Mariano, João Paulo de Oliveira, Donizete Carteiro, Alfredo Estrada e Rodrigo Nunes.

Na ocasião, cidadãos e moto-clubes ligados diretamente ao assunto foram homenageados. Receberam uma honraria por parte do Legislativo (das mãos do autor da Lei), os Leões do Asfalto, Absolutas, Juca Bala, Edson Bonne, Victor Hugo (Vitão), Thiago Rocha (O Profeta) e Os Trinca Ferro.

Feliz com esta realização pioneira e história no município, Julio Mariano destacou em seu pronunciamento a importância de se enaltecer estas pessoas. “Em São Roque é evidente a importância dos motociclistas. Seja através de atos sociais ou em competições esportivas, nossa cidade tem importantes representantes. Constantemente podemos ver na imprensa, estes cidadãos realizando arrecadações de alimento, brinquedos a agasalhos para famílias carentes, bem como nos orgulhamos das vitórias a nível nacional e internacional dos nossos motociclistas. Temos ainda aqueles que fazem questão de percorrer longas distancias, Brasil afora, levando nossa cultura e tradição. Todos aqui presentes, seja colhendo um agasalho para ser dado ao próximo, seja batalhando por uma vitória, ou percorrendo longas distancias, promovem São Roque com imenso carinho. Estas ações com certeza nos enchem de orgulho, e nada mais justo, portanto, do que homenagearmos estes cidadãos, que adotaram isso como atividade e modo de vida. Baseado nisso, resolvi protocolar esta Lei, aprovada com o apoio dos meus pares em 2010 e transformada em realidade com a sanção do Prefeito Municipal. Parabéns a todos os Motociclistas. Vocês merecem esta homenagem!”, finaliza o Vereador

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Transmissão das finais do Campeonato Paulista rende homenagem a Rádio Coluna FM


 da assessoria de imprensa da câmara de São Roque

Recentemente o Vereador Julio Mariano, entusiasta pelo esporte e seguidor do que ocorre na imprensa local, protocolou na Câmara Municipal de São Roque, uma Moção de Congratulações a Rádio Coluna FM, pela transmissão das Finais do Campeonato Paulista de Futebol. De forma pioneira e emocionante, a equipe de Esportes da emissora, levou para o ouvinte tudo que envolveu as duas partidas entre Santos e Corinthians.

A equipe composta nestes dias pelos profissionais, Marcelo Roque Redeling, Rodrigo Garcia, Gil Ortiz, Rodolfo de Lucca Jr. e Vinicius Rabechini, narrou, comentou e transmitiu para nossa cidade, toda agitação que vinham das arquibancadas do Pacaembu e Vila Belmiro.

Julio Mariano destaca que esta iniciativa que causou imensa repercussão nas ruas, deve acontecer constantemente, pois o são-roquense gosta de apoiar e incentivar aquilo que é da cidade dele, fortalecendo ainda mais o município. “Com um ato de puro dinamismo, pioneiro, digno de aplausos, a Rádio Coluna FM, 87.5, instalada em nosso município, transmitiu pela primeira vez em sua história, uma final de um importante torneio Futebolístico. As jogadas, dribles e acontecimentos realizados no Pacaembu e Vila Belmiro, ecoavam na Terra do Vinho, graças à determinação, capacidade e força de vontade de todos os envolvidos. Não é de hoje que essa equipe faz história, e isso é algo que daqui anos ainda repercutirá aos quatro cantos da nossa São Roque. A amplitude e o profissionalismo deste trabalho realmente impressionaram. A cobertura das duas partidas contou com altos índices de audiência, reflexo da seriedade com que fora realizada. Neste momento em que nos sentimos honrados de ver nossa Imprensa cada vez mais capaz e preparada, nada mais justo que homenagearmos aqueles que contribuíram de forma acachapante para isso. Jornalista, radialistas, entusiastas e amantes do rádio se uniram e nos encheram de orgulho. Que este acontecimento sirva de incentivo, para que no futuro mais trabalhos desta espécie ocorram na nossa cidade. O são-roquense apóia aquilo que é da sua Terra e com certeza a direção da rádio realizará mais vezes surpresas como esta”, finaliza o autor da homenagem.






terça-feira, 14 de junho de 2011

Conselho Municipal de Esporte e Lazer

MENSAGEM N.º 58¬,
De 8 de junho de 2011


Senhor Presidente,


Encaminho para apreciação dos Senhores Vereadores o anexo Projeto de Lei n°. 58/2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.

A presente proposição tem a finalidade de garantir a prática desportiva regular, organizar e melhorar o padrão de qualidade, através do aprimoramento das práticas desportivas educacionais, de participação e de rendimento no Município de São Roque.

Não se trata de implementarmos medidas para a mera prática das mais variadas modalidades desportivas, mas especialmente para que sejam instituídos programas reconhecidos, padronizado e profissionalizado.

Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Diretor do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Esporte e Lazer, bem como com o Chefe da Divisão de Eventos Turísticos, Esportivos e de Lazer.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de estima e consideração.

EFANEU NOLASCO GODINHO
PREFEITO





PROJETO DE LEI N.º 58, de 08/06/2011



Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.



O Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,


Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, órgão colegiado de caráter deliberativo e fiscalizador, representativo da comunidade desportiva do Município de São Roque.

Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer:
I – fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei;
II – oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Desporto;
III – dirimir os conflitos de superposição de autonomias;
IV – emitir pareceres e recomendações sobre questões esportivas municipais;
V – estabelecer normas, sob a forma de resoluções que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos;
VI – elaborar seu regimento interno;
VII – manifestar-se sobre matéria relacionada com o desporto, no âmbito do Município;
VIII – estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, federações e entidades estaduais e federais, afeto a suas ações;
IX – estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do desporto no âmbito do Município;
X – acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo Município às atividades desportivas;
XI – exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Esporte e Lazer;
XII – exercer outras atribuições constantes da legislação desportiva.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será composto por 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes nomeados por Decreto do Executivo Municipal que deverá conter Presidente, Vice-Presidente, Secretário e os demais membros.

§ 1° - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer:
I – representar o Conselho Municipal de Esporte e Lazer em suas relações com terceiros;
II – dar posse aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
III – iniciar, orientar e encerrar as reuniões;
IV – proferir o voto do desempate.

§ 2° - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, praticando os atos pertinentes.

§ 3° - Compete ao Secretário:

I – definir a pauta das reuniões com o Presidente;
II – elaborar a ata;
III – organizar arquivo e controles.

§ 4° - Compete aos Membros:

I – sugerir assuntos para a pauta;
II – participar das reuniões;
III – proferir voto, nos casos em que se fizer necessária a votação de projetos e protocolos com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
IV – levantar ou relatar assuntos de interesse do Esporte e Lazer do Município;
V – constituir grupos de trabalho para tarefas específicas, podendo contar com o assessoramento técnico especializado.

Art. 4º. Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer serão nomeados pelo Prefeito, os quais serão indicados pelas seguintes pessoas físicas ou jurídicas que atuam na área desportiva do Município:
I – três representantes do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Esporte e Lazer do Município de São Roque;
II – dois representantes dos clubes, entidades esportivas legais, devidamente cadastradas no Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Esporte e Lazer;
III – dois representantes de associações ou equivalente da área de esporte do Município;
IV – dois representantes dos técnicos ou profissionais de Educação Física, das modalidades esportivas representantes do Município.

§ 1° - Após a instalação, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá prazo de 90 (noventa) dias para a elaboração do seu regimento interno.
§ 2° - O mandato de cada membro será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por um único período, na forma que dispuser o Regimento Interno.

§ 3° - Caberá aos membros titulares do Conselho Municipal de Esporte e Lazer a eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 5°. O mandato do Conselho Municipal de Esporte e Lazer será gratuito e considerado relevante para o Município.

Art. 6º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer se reunirá ordinariamente uma vez por mês, podendo ser convocado extraordinariamente pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art. 7º. As sessões do Conselho Municipal de Esporte e Lazer serão públicas.

Art. 8°. O Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Esporte e Lazer dotará o Conselho Municipal do Esporte e Lazer dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 9°. Fica criado, vinculado ao Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Esporte e Lazer e administrado juntamente com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, como unidade orçamentária, com a finalidade de apoiar financeiramente os programas e projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 10. Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer:
I – auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênios e ajustes;
II – doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
III – produto de arrecadação de crédito;
IV – rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária, provenientes das aplicações de seus recursos;
V – resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
VI – transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado ou da União, na forma da Lei;
VII – dotação orçamentária própria do Município;
VIII – outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários, que por sua natureza lhe possam ser destinados.
Art. 11. Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer terão as seguintes destinações:

I – desporto educacional;
II – desporto de participação;
III – desporto de rendimento em jogos olímpicos municipais, campeonatos e torneios classificatórios regionais;
IV – capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores de educação física e técnicos em desporto;
V – treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores;
VI – subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, em representação do Município;
VII – programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensórias, através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim;
VIII – apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
IX – construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas;
X – premiação em eventos desportivos e recreativos, de acordo com o regulamento do evento;
XI – realização de eventos de autoria, apoio e parceria pelo Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Esporte e Lazer;
XII – subsidiar inscrições, passagens para aprimoramento de funcionários do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Esporte e Lazer em cursos relacionados ao esporte, recreação e lazer ou administração de fundos;
XIII – contratação de pessoal para trabalhar em atividades esportivo-recreativas;
XIV – auxílio de eventos esportivo-recreativos de comunidades organizadas, tais como associações, sindicatos e cooperativas;
XV – na publicidade dos eventos e projetos desenvolvidos pelo Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Esporte e Lazer.

§ 1° - É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas direta ou indiretamente ao desporto profissional.

§ 2° - O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a administração do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Esporte e Lazer, atendidos os requisitos legais pertinentes.

Art. 12. O Fundo Municipal de Esporte e Lazer será regido pelo Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Esporte e Lazer, através do Departamento de Finanças que submeterá, anualmente, à homologação do Executivo Municipal, o respectivo plano de aplicação de recursos.

Art. 13. Compete aos órgãos administradores do Fundo Municipal de Esporte e Lazer:

I – estabelecer e manter atualizadas as diretrizes operacionais do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, segundo prioridades e possibilidades financeiras;
II – elaborar Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
III – elaborar a proposta orçamentária e a programação financeira do Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
IV – conhecer e aprovar a prestação de contas aos órgãos de controle interno da Prefeitura;
V – examinar e opinar sobre cláusulas e termos de acordos e outras questões submetidas a sua consideração;
VI – determinar ou aprovar medidas tendentes à dinamização ou retificação de aspectos operacionais do Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
VII – elaborar e modificar o Regimento Interno do Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
VIII – encaminhar anualmente a prestação de contas através de relatório circunstanciado para emissão de parecer que será submetido ao Prefeito Municipal;
IX – autorizar expressamente todas as despesas e pagamentos à conta do Fundo Municipal de Esporte e Lazer;
X – movimentar, juntamente com o Departamento de Finanças, as contas bancárias do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, fiscalizando o recolhimento e aplicação dos recursos do fundo;
XI – manter calendário de obrigações e cronograma de execução de realizações do Fundo Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 14. Consideram-se incorporadas ao patrimônio municipal todas as obras ou benfeitorias executadas nos equipamentos esportivos do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Esporte e Lazer, com recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 15. Todos os pagamentos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão efetuados através de cheque bancário nominal, assinado pelo Diretor do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Esporte e Lazer e pelo Diretor do Departamento de Finanças.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento de Finanças exercerá a função de tesoureiro do Fundo Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 16. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer, em decisão aprovada por maioria qualificada de seus membros.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações próprias orçamentárias.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 08/06/2011



EFANEU NOLASCO GODINHO
PREFEITO

sábado, 11 de junho de 2011

Vereador pede apoio ao Governo para a chegada de UTI e Hemodiálise


Durante participação no maior evento municipalista do Estado, realizado recentemente em São Vicente, o Vereador Julio Mariano, levou a bancada responsável por repassar as reivindicações dos municípios ao Governador do Estado, a urgência da resolução do impasse relacionado à Hemodiálise e UTI em São Roque.
 
Durante cerca de 5 minutos, Julio expôs a necessidade do Governo do Estado auxiliar São Roque nestas questões, uma vez que já existe um local próprio para receber a hemodiálise, bem como é clara e notória a necessidade de apoio e investimento na área da saúde. “A melhoria na qualidade do atendimento médico à população, sobretudo mais carente, é uma das obrigações do Poder Público no desempenho de sua gestão. São Roque é uma cidade aprazível, que ainda oferece um pouco de tranqüilidade, e por isso mesmo, vem tendo um aumento considerável em sua população, que consequentemente, gera um crescimento na procura pelos serviços públicos, sobretudo em relação à saúde. Considerando que diante dessa situação, a nossa saúde pública necessita cada vez mais de investimentos para poder atender, com um mínimo de qualidade, à demanda que cresce a cada dia. Faz-se necessário, portanto, em caráter de urgência, investimentos em nossa Santa Casa, elevando assim o seu atendimento de baixa, para alta complexidade. Diante do exposto, nós Vereadores de São Roque, apresentamos à Mesa dos Trabalhos do 55° Congresso Estadual de Municípios do Estado de São Paulo a presente reivindicação para que seja levado ao conhecimento do Exmo. Sr. Governador do Estado e ao Exmo. Sr. Secretário de Saúde, visando a viabilização da implantação de 10 leitos de UTI, como também, a implantação de um Centro de Hemodiálise em nossa Santa Casa de São Roque, para atender antiga reivindicação de nossos munícipes, oferecendo aos mesmos e região uma saúde pública com maior qualidade”, destacou o Vereador do PT.


Julio ainda lembra que esta luta só chegará ao fim à hora que todos verem em funcionamento estes importantes serviços para os são-roquenses. “Parabenizo os Vereadores que ao meu lado estiveram nesse Congresso representando nossa cidade. Mais um passo para a conquista da UTI e Hemodiálise foi dado. Com certeza essa soma de cobranças e lutas resultará numa grande vitória. Só pararemos quando notarmos que tudo está instalado e funcionando”, finaliza.

sábado, 4 de junho de 2011

Centro de Treinamento do Palmeiras – Próximo da realidade




Depois de termos indo para imprensa e termos cobrado um esclarecimento sobre como estava o andamento das negociações relativas a construção do CT do Palmeiras em São Roque, é com alaegria que na ultima quarta- feira através dos canais de televisão Globo e SBT vinculou a noticia da visita do Presidente do Palmeiras Sr. Arnaldo Tirone que esteve em nosso Município conversando com o Prefeito Efaneu para tratar da implantação do CT do Palmeiras. O Prefeito recebeu o Presidente e após uma conversa reservada com pouco mais de uma hora e meia em seu gabinete, apresentou ao Sr. Tirone a área doada para construção do CT. Pela matéria que vinculou entendeu-se que foi assinado a intenção do Palmeiras apresentar o projeto da obra. Esta é uma noticia boa para a população são-roquense, com a quebra do silêncio sobre o assunto, os comentários e boatos que tanto incomodavam, deixam de existir. O Presidente do Palmeiras tem sido duramente cobrado pelas torcidas organizadas do Palmeiras pelas redes sociais da internet, que divulgavam que ele não teria interesse em dar proseguimento ao projeto do Presidente do mandato anterior. Hoje, as categorias de base do Palmeiras, têm um CT em Guarulhos, mas ele não pode ser ampliado por conta de restrições ambientais – fica localizado próximo ao Parque Ecológico do Tietê. O Projeto que passa agora por analises e licenças ambientais, na projeção mais otimista, só deverá começar no fim do ano.